
Todos sabemos que a carga tributária brasileira é elevada e este tema não sai da pauta de discussões do empresariado, visto que causa diversos reflexos na economia de forma geral.
Na composição da carga tributária, além do custo direto, que é o valor a ser recolhido aos cofres públicos, existe ainda o custo com a burocracia que obriga aos empresários manter um volume relativamente grande de pessoas para administrar todas as obrigações a que as empresas estão sujeitas.
Existem porém, muitos assuntos de Planejamento Tributário que podem reduzir a carga tributária das Empresas. Neste sentido, gostaria de comentar hoje sobre um tema que atormenta a maioria dos empresários, que é o custo da folha de pagamento. Todos sabemos que além dos salários existe a incidência de vários encargos sobre a folha de pagamento, um dos principais é a Contribuição do INSS cuja alíquota padrão é de 20%.
Podemos observar que o empresariado em geral paga o INSS sem observar ou observando parcialmente a evolução do entendimento do que forma ou não a base de cálculo desta Contribuição.
O STF vem se posicionando reiteradamente sobre o afastamento da incidência do INSS sobre as verbas consideradas indenizatórias. Entendemos que, sem prejuízo do recolhimento das verbas que contribuirão para a aposentadoria dos colaboradores, as empresas podem e devem observar as decisões do STF no cálculo de seus recolhimentos.
É fato que existe a necessidade de tomar cuidado em relação ao tema, visto que não são todas verbas que foram pacificadas pelo STF, em relação à inclusão ou não, na formação da base de cálculo desta Contribuição.
Neste sentido, nos colocamos a disposição para auxiliar as empresas na tomada de decisão sobre o que pode ou não ser excluído da base de cálculo da contribuição do INSS.
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