Muitas empresas ganharam ou estão em vias de ganhar na justiça o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor de ICMS.
A justificativa que está levando os tribunais a concederem o ganho de causa ao contribuinte é o fato do ICMS não ser receita do contribuinte e sim o contribuinte apenas ser um agente arrecadador do Estado, cobrando das fases anteriores o ICMS e repassando ao Fisco Estadual.
Outro ponto importante é que a base de cálculo tanto do PIS quanto da COFINS é a receita, portanto, o ICMS deve ser excluído do valor do faturamento para se chegar ao que é de fato a receita de vendas ou serviços.
Ocorre que estamos observando que os contribuintes estão ganhando o direito de compensar o valor recolhido a maior do passado, porém, estão com dúvidas de como fazer o cálculo do valor devido e como fazer a compensação.
Alguns inclusive sendo autuados não por não terem direito e sim por executarem de forma incorreta os cálculos e as compensações.
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