Para se falar em falência é necessário que exista um processo de verificação das dívidas e dos bens da empresa. Com essas informações será verificado se os bens são suficientes para a quitação das dívidas, caso contrário, será feita a Declaração de Falência.
A Declaração de Falência é determinada pela justiça com a comprovação da insolvência do empresário. Nesse momento, o juiz afastará o empresário e nomeará um administrador judicial que fará o gerenciamento da massa falida. O empresário não poderá se ausentar da Comarca em que o processo está tramitando sem previa autorização do juiz e a pessoa jurídica é extinta.
Algumas condições em que a falência pode ser decretada:
- Deliberação dos credores
- Não apresentação de um plano de recuperação
- Não cumprimento da obrigação no plano de recuperação
- Dívidas não pagas no prazo sem nenhum motivo relevante
Falência é um assunto complexo! (Lei 11.101/2005)
Evite deixar sua empresa ir à falência! Conte com uma assessoria especializada que irá orientar a melhor forma de recuperação empresarial.